Fique por dentro dos tipos empresariais previstos em lei antes de abrir a sua empresa

Conheça os modelos empresariais previstos em lei e entenda as suas principais características

Infelizmente, a pandemia continua no país e nesses últimos dois anos causou estragos não apenas nas questões sanitárias, mas também no aspecto econômico, o que gerou prejuízos para milhares de empresas brasileiras.

Muitas pessoas fecharam as portas de suas empresas de forma definitiva, mas por outro lado existem empreendedores atentos às oportunidades e ansiosos para investir em um novo negócio.

Mas, abrir uma empresa não é tão simples quanto parece, afinal existem muitos fatores que precisam ser compreendidos antes de serem colocados em prática, sendo um deles o esclarecimento sobre os tipos empresariais previstos em lei no país.

Você pode até conhecer um ou outro por nome, mas será que sabe quais são todos eles e, mais do que isso, as suas principais características?

Estamos aqui justamente para te auxiliar a entender esses pontos e, por isso, te convidamos a permanecer conosco até o fim deste artigo que, com certeza, será esclarecedor.

Portanto, sem mais delongas, vamos ao que interessa!

Conheça os tipos empresariais previstos em lei

Antes mesmo de começar a falar sobre os tipos empresariais previstos em lei, é necessário salientar que eles existem justamente para organizar negócios distintos. 

Isso porque a grande proposta desses modelos é dispor de normas e características diferentes para que você entenda qual deles reflete a realidade do seu negócio e, com isso, possa adequá-lo de forma assertiva.

Então, chega de conversa e vamos aos tipos empresariais previstos em lei!

  • Empresário Individual

Podemos dizer que esse tipo empresarial é mais direcionado para indústrias, prestadoras de serviços e empresas do ramo do comércio.

Aqui as responsabilidades são ilimitadas e, inclusive, em caso de dívidas, os bens pessoais podem ser utilizados para a quitação.

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Já na EIRELI, a responsabilidade do empresário passa a ser limitada ao capital social investido que precisa ser de, no mínimo, 100 salários mínimos.

Inclusive, é possível que você atue sem sócios caso julgue melhor, mas é importante lembrar que em caso de sociedade, por conta da responsabilidade ser limitada, o seu patrimônio estará seguro.

  • Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é a porta de entrada do empreendedor, sendo assim, vem sendo bastante difundido no período da pandemia, muito por conta da formalização de pessoas que a vida inteira atuavam de forma irregular.

Trata-se de um tipo empresarial simplificado e regido pela tributação do Simples Nacional.

E não podemos nos esquecer de que o limite de faturamento anual é de R$81 mil.

  • Sociedade Empresária

As Sociedades Anônimas e as Sociedade Limitadas se encaixam nesse tipo empresarial que apresenta uma atuação em conjunto dos sócios. Sendo assim, as características são similares à EIRELI pelo fato de cada um ter responsabilidades limitadas ao capital investido.

Lembrando que no caso da S.A, o capital é dividido por ações.

  • Sociedade Simples

Esse modelo é bastante comum no ramo de prestação de serviços e, nele, existe uma atuação em conjunto de sócios, de modo que não haja uma efetiva caracterização de empresa.

Aqui, as responsabilidades dos sócios também são limitadas.

  • Sociedade Limitada Unipessoal

Por fim, a sociedade limitada unipessoal é um modelo empresarial mais novo.

O capital social deve ser inferior a 100 salários mínimos e não há a necessidade de sócios.

Conte com uma contabilidade especializada!

Entender quais são os tipos empresariais previstos em lei é muito importante, mas melhor ainda é ter com quem contar para te auxiliar no início da sua jornada de empreendedorismo.

Portanto, conte com o nosso suporte contábil especializado e garanta as melhores decisões para o seu novo negócio.

Para isso, basta nos contatar agora mesmo por meio do ícone do WhatsApp que está logo abaixo.

Fonte: Abrir empresa simples

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