Nova lei trabalhista exige ações de saúde preventiva nas empresas
A publicação da Lei nº 15.377/2026 trouxe novas responsabilidades para os empregadores. A partir de agora, as empresas devem comunicar formalmente seus colaboradores sobre campanhas de vacinação, prevenção de doenças e o direito de ausência para realização de exames preventivos sem desconto salarial.
Embora a exigência pareça simples, ela demanda organização e comprovação documental. Portanto, ignorar essa obrigação pode expor a empresa a riscos trabalhistas e dificuldades em eventuais fiscalizações.
Para empresários de Fortaleza, Aquiraz, Eusébio e de toda a região, essa mudança reforça a importância de manter o RH e o Departamento Pessoal atualizados e alinhados com a legislação.
Nova lei trabalhista exige ações de saúde preventiva com adequação imediata
Em primeiro lugar, é importante destacar que a adequação à Lei nº 15.377/2026 é imediata. Ou seja, as empresas já devem implementar medidas para cumprir as novas exigências.
A legislação determina quatro obrigações principais:
- Divulgar campanhas oficiais de vacinação e prevenção conforme orientações do Ministério da Saúde
- Promover conscientização sobre HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata
- Informar formalmente o direito de ausência para exames preventivos, sem prejuízo salarial, conforme o artigo 473 da CLT
- Manter registros que comprovem a comunicação realizada aos empregados
Como resultado, o cumprimento da lei passa a exigir procedimentos internos e documentação adequada.
A falta de comprovação pode gerar riscos trabalhistas
Muitas empresas acreditam que um aviso verbal é suficiente. No entanto, a própria lei destaca a necessidade de comprovação.
Por exemplo, a empresa deve guardar:
- Protocolos de entrega
- Prints de e-mails
- Listas de presença
- Registros em aplicativos corporativos
Consequentemente, a ausência desses documentos pode dificultar a defesa da empresa em uma fiscalização.
Além disso, empresas em crescimento na região de Fortaleza, Aquiraz e Eusébio, que possuem equipes maiores e processos mais complexos, precisam redobrar a atenção para garantir conformidade.
Nova lei trabalhista exige ações de saúde preventiva também na integração de colaboradores
Em segundo lugar, a legislação recomenda incluir esse tema na integração de novos colaboradores e nos treinamentos periódicos de RH.
Da mesma forma, essa prática ajuda a consolidar a cultura de prevenção e demonstra que a empresa está cumprindo suas obrigações de forma estruturada.
Mais importante do que apenas informar é manter um processo contínuo e documentado.
Como sua empresa pode se adequar de forma segura
Portanto, para atender à Lei nº 15.377/2026, é recomendável:
- Elaborar comunicados internos por e-mail, mural ou aplicativo corporativo
- Formalizar por escrito o direito de ausência para exames preventivos
- Arquivar todos os comprovantes das comunicações
- Atualizar processos de RH e Departamento Pessoal
- Inserir o tema nos treinamentos e integrações
Em suma, a nova lei trabalhista exige ações de saúde preventiva e comprovação de que essas informações foram transmitidas aos colaboradores.
Empresas que se antecipam evitam riscos, fortalecem a conformidade e mantêm seus processos trabalhistas em dia.
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