Nova lei trabalhista exige ações de saúde preventiva nas empresas

A publicação da Lei nº 15.377/2026 trouxe novas responsabilidades para os empregadores. A partir de agora, as empresas devem comunicar formalmente seus colaboradores sobre campanhas de vacinação, prevenção de doenças e o direito de ausência para realização de exames preventivos sem desconto salarial.

Embora a exigência pareça simples, ela demanda organização e comprovação documental. Portanto, ignorar essa obrigação pode expor a empresa a riscos trabalhistas e dificuldades em eventuais fiscalizações.

Para empresários de Fortaleza, Aquiraz, Eusébio e de toda a região, essa mudança reforça a importância de manter o RH e o Departamento Pessoal atualizados e alinhados com a legislação.

Nova lei trabalhista exige ações de saúde preventiva com adequação imediata

Em primeiro lugar, é importante destacar que a adequação à Lei nº 15.377/2026 é imediata. Ou seja, as empresas já devem implementar medidas para cumprir as novas exigências.

A legislação determina quatro obrigações principais:

  • Divulgar campanhas oficiais de vacinação e prevenção conforme orientações do Ministério da Saúde
  • Promover conscientização sobre HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata
  • Informar formalmente o direito de ausência para exames preventivos, sem prejuízo salarial, conforme o artigo 473 da CLT
  • Manter registros que comprovem a comunicação realizada aos empregados

Como resultado, o cumprimento da lei passa a exigir procedimentos internos e documentação adequada.

A falta de comprovação pode gerar riscos trabalhistas

Muitas empresas acreditam que um aviso verbal é suficiente. No entanto, a própria lei destaca a necessidade de comprovação.

Por exemplo, a empresa deve guardar:

  • Protocolos de entrega
  • Prints de e-mails
  • Listas de presença
  • Registros em aplicativos corporativos

Consequentemente, a ausência desses documentos pode dificultar a defesa da empresa em uma fiscalização.

Além disso, empresas em crescimento na região de Fortaleza, Aquiraz e Eusébio, que possuem equipes maiores e processos mais complexos, precisam redobrar a atenção para garantir conformidade.

Nova lei trabalhista exige ações de saúde preventiva também na integração de colaboradores

Em segundo lugar, a legislação recomenda incluir esse tema na integração de novos colaboradores e nos treinamentos periódicos de RH.

Da mesma forma, essa prática ajuda a consolidar a cultura de prevenção e demonstra que a empresa está cumprindo suas obrigações de forma estruturada.

Mais importante do que apenas informar é manter um processo contínuo e documentado.

Como sua empresa pode se adequar de forma segura

Portanto, para atender à Lei nº 15.377/2026, é recomendável:

  • Elaborar comunicados internos por e-mail, mural ou aplicativo corporativo
  • Formalizar por escrito o direito de ausência para exames preventivos
  • Arquivar todos os comprovantes das comunicações
  • Atualizar processos de RH e Departamento Pessoal
  • Inserir o tema nos treinamentos e integrações

Em suma, a nova lei trabalhista exige ações de saúde preventiva e comprovação de que essas informações foram transmitidas aos colaboradores.

Empresas que se antecipam evitam riscos, fortalecem a conformidade e mantêm seus processos trabalhistas em dia.

Sua empresa já está preparada para atender às novas exigências da Lei nº 15.377/2026? Fale com a Ativo Contabilidade e conte com orientação especializada para adequar seu RH e Departamento Pessoal com segurança e tranquilidade.

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